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AGORA É LEI

Postado em 23-01-2015 @ 2:14 PM

ANEXO À PORTARIA 2535/03 - SMS

     Regulamento Técnico para o Controle Higiênico-Sanitário em Empresas de Alimentos.

     1 - Objetivo
     O presente regulamento tem como objetivo subsidiar as ações da Vigilância Sanitária, estabelecer os critérios de higiene, a adoção das boas práticas de fabricação e prestação de serviço e os procedimentos operacionais padronizados em empresas de alimentos, visando a prevenir e a proteger a saúde do consumidor, a saúde do trabalhador e, ainda, preservar o meio ambienbte.

     2 - Âmbito de aplicação
     O presente regulamento aplica-se a todas as empresas nas quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção/fabricação, importação, manipulação, fracionamento, armazenamento, distribuição, venda para o consumo final e transporte de produtos na área de alimentos.

     CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fabricante, o distribuidor e o comerciante pela qualidade e segurança dos alimentos produzidos;

     - Fica aprovado o anexo Regulamento Técnico para o Controle Higiênico-Sanitário em Empresas de Alimentos, estabelecendo critérios e parâmetros para a produção de alimentos e bebidas, aplicados às empresas de alimentos.

     - As empresas produtoras de alimentos e bebidas estão obrigadas a cumprir as boas práticas de fabricação e prestação de serviços e os procedimentos operacionais padronizados, de acordo com o presente regulamento e legislação específica, estadual e federal.

     - A empresa deverá implementar as boas práticas específicas para a atividade desenvolvida, de acordo com algumas das seguintes diretrizes:

          • Durante a manipulação de matérias-primas que apresentam risco de contaminação, devem ser utilizados aventais ou capas;

          • Durante a manipulação de alimentos que já passaram por processamento térmico, devem ser utilizadas luvas descartáveis, sendo que as mãos devem ser previamente lavadas;

          • Pias para lavar as mãos, sabonete líqüido, inodoro, incolor, anti-séptico ou sabão anti-séptico, toalha de papel de cor clara não reciclado ou qualquer outro método de secagem que não permita a recontaminação das mãos;

          • Os anti-sépticos utilizados, devem ter registro no MS para esta finalidade;

          • Pode ser utilizado sabonete líqüido anti-séptico; neste caso, massagear as mãos e antebraços durante o tempo recomendado pelo fabricante;

          • Quando necessário, o avental plástico deve ser utilizado em atividades nas quais há grande quantidade de água, sendo vedada a sua utilização próxima a fonte de calor;

          • As pessoas que não fazem parte da equipe de funcionários das áreas de produção ou elaboração de alimentos, que são visitantes ou que no exercício de suas funções necessitem auditar, supervisionar, fiscalizar os procedimentos de boas práticas adotadas, ou executar manutenção e instalação de equipamentos, devem estar devidamente paramentados com uniforme fornecido pela empresa, como: avental, rede ou gorro para proteger os cabelos e se necessário, botas ou protetores para os pés, além de estarem informados das noções mínimas de boas práticas de manipulação de alimentos.